Lei sobre o imposto Especial de Consumo pretende dar resposta às grandes dificuldades económicas da indústria nacional.
Com a aprovação da presente lei fica derrogado o Código do imposto Especial de Consumo, aprovado pela Lei de Alteração da Lei n.º8/19 e a Lei n.º18/19, de 13 de Agosto, e tem como uma das finalidades promover o desagravamento das taxas aplicáveis aos sectores das bebidas e cigarros.
A Proposta de Lei de Alteração da Lei n.º8/19, de 24 de Abril, sobre o Imposto Especial de Consumo, cuja votação fina global vai se efectivar na próxima reunião plenária, agendada para o dia 22 de Abril, foi aprovada, ontem, na especialidade por unanimidade.
Trata-se de uma proposta de iniciativa do Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, e visa dar respostas às grandes dificuldades económicas enfrentadas pela indústria nacional, sobretudo a produção de bebidas e cigarros e torná-las mais adequadas ao estágio e à realidade da economia angolana.
O Executivo pretende com a referida proposta de lei baixar a taxa de imposto especial do consumo e introduzir novos mecanismos de fiscalização e controlo aos produtores desses produtos.
O sector das bebidas é o que mais se destaca no diploma por ter apresentado uma avaliação mais acentuada. Neste sector, a preocupação sufragada e apresentada incidem sobre a necessidade de redução das taxas aplicáveis às bebidas alcoólicas e refrigerantes. A actual versão do diploma em vigor prevê para estes produtos as taxas de 25 por cento e 19 por cento, respectivamente.
Principais alterações
A proposta do sector além de individualizar a categorização dos produtos propõe as taxas de 8 por cento aos refrigerantes, 11 por cento às cervejas e cidras, 15 por cento aos vinhos e 21 por cento aos destilados e espirituosas.
Para além das alterações nas taxas, houve também alteração na base de cálculo do imposto que actualmente incide sobre o valor de produção dos bens, passando agora a incidir sobre o valor de comercialização dos bens.
Crise económica tem afectado indústria de bebidas
O sector fundamenta os seus argumentos destacando a situação económica que o país atravessa e afecta de forma fracturante a indústria de bebidas, conquanto assiste-se a uma signicativa perda do poder de compra dos cidadãos, motivando acentuadas quebras de produção no sector.
Por outro lado, no sector dos tabacos a preocupação apresentada evidencia a necessidade de tratamento fiscal equiparado dos produtos, corporizando-se na uniformização da taxa aplicável aos cigarros fabricados no país e aos importados.
Objectivos
A actual proposta de lei visa, essencialmente, colmatar as principais inquietações apresentadas pelos principais operadores e intervenientes nos sectores das bebidas e cigarros, promover o desagravamento das taxas aplicáveis aos sectores das bebidas, cigarros e outros.
Pretende ainda determinar a obrigatoriedade de aposição de selos fiscais nas bebidas e cigarros, e determinar a obrigatoriedade da instalação de sistemas de contagem e medição para transmissão electrónica de dados aos estabelecimentos que produzam bebidas, tabaco e seus sucedâneos manufacturados e produtos petrolíferos.
Fonte: Jornal O País